DIA INTERNACIONAL DA MULHER, DESIGUALDADE DE GÊNERO E VIOLÊNCIA

Por Juliana Muscovick - 03 mar 2021 - 11 min

Celebrado anualmente no dia 8 de março, o Dia Internacional da Mulher foi instituído em 1975 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ainda que sua origem esteja relacionada a eventos ocorridos na Rússia e nos Estados Unidos décadas antes. Em 8 de março de 1917 houve uma manifestação de trabalhadoras russas do setor têxtil que se juntaram em protesto contra a carestia e o desemprego. Nos Estados Unidos, decisivo para a luta pela igualdade de direitos foi um protesto de tecelãs por melhores condições de trabalho, ocorrido em Nova York, em 1857, e a Grande Passeata das Mulheres, na mesma cidade, em 1909, em que as trabalhadoras reivindicaram melhores condições de trabalho. Outro marco importante foi o incêndio na Triangle Shirtwaist Company, em 1911, que vitimou 146 operários, entre os quais 125 eram mulheres.

Porém, apesar de existir um dia oficial que reconheça a importância da luta das mulheres, esse e os outros 364 dias do ano definitivamente não são delas, pelo menos não das brasileiras. A desigualdade de gênero ainda impera em nossa sociedade e ainda são crescentes os casos de violência contra a mulher, apesar da criação de leis que tipificam esses atos como crime.

Desigualdade de gênero

A desigualdade de gênero se refere à desigualdade entre homens e mulheres no acesso às oportunidades nas esferas políticas, econômicas, educacionais ou culturais da sociedade. No Índice de Desigualdade de Gênero (IDG) de 2019 desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU), que compara dados de direitos reprodutivos, empoderamento e mercado de trabalho dos homens e das mulheres, o Brasil ocupou o 95º lugar entre os 189 países do ranking, seis posições a menos do que em 2018.

Essa situação está muito relacionada à percepção social de que algumas tarefas, empregos e atribuições são voltadas exclusivamente às mulheres, e outras, aos homens. Mesmo com a ascensão da luta por direitos e oportunidades iguais ao longo dos séculos, a ideia de que o homem é o patriarca e o principal provedor da família ainda é muito presente. É só observar nos círculos mais próximos quem costuma operar no cuidado do lar e dos filhos: as mulheres.

Esse pensamento acaba impactando no estímulo das meninas e dos meninos desde a primeira infância até a escolha da carreira na juventude. Os jogos de raciocínio, super-heróis, esportes, lutas e games normalmente são associados aos meninos; já as bonecas, brincadeiras com panelinhas, dança, às meninas. Tal modelo se reproduz também na escolha de carreiras, como apontou o Censo da Educação Superior de 2017, que mostra que a maioria das mulheres está em cursos superiores nas áreas relacionadas ao cuidado com o próximo, como Educação e Saúde e bem-estar, mas são minoria em cursos de exatas e tecnologias, por exemplo.

A assimetria de salários entre homens e mulheres é também uma consequência dessa desigualdade enraizada em nossa cultura. Dados da Agência Brasil indicam que em 2018 a diferença era de 44,7%, com homens ganhando, em média, R$ 3.752 e, mulheres, R$ 2.593. Em 2019, a diferença aumentou e passou a ser de 47,24%, com homens ganhando em média R$ 3.946 e, mulheres, R$ 2.680. Os números ainda anunciam que, apesar da maioria das carreiras pagarem salários menores às mulheres, elas, contudo, são maioria no Ensino Superior, 57% do total.

Outro fator que contribui para tal cenário é uma ideia proveniente do senso comum de que as mulheres costumam “agir com o coração”, de acordo com suas emoções, enquanto os homens agem “com a cabeça”, usando o raciocínio lógico. Além de subjugar a inteligência das mulheres, tal pensamento propaga o juízo de que elas não exercem competentemente cargos de liderança ou profissões que envolvam majoritariamente o pensamento analítico, por exemplo.

Isso sem falar nas mulheres trabalhadoras que são mães, as quais sofrem ainda mais com as restrições no mercado de trabalho. É muito comum que sejam questionadas em entrevistas de emprego se teriam condições de cuidarem de seus filhos mesmo trabalhando, o que fariam em caso de doença da criança (se “abandonariam” o emprego para levá-la ao hospital), entre outras perguntas de ordem prática que sugeririam um impedimento de exercerem seu ofício. Já em entrevistas com homens, pouco ou nada se questiona a esse respeito, o que denota o pressuposto de que eles não participam do arranjo familiar que envolve o cuidado com os filhos. A situação é ainda mais grave em relação às mães solo, mesmo que contem com uma rede de apoio envolvendo parentes, amigos e escola.

Esse cenário mostra a urgência de se romper com o paradigma de que há atividades exclusivamente “femininas” ou que as mulheres são limitadas de alguma forma, seja por seus atributos intelectuais, seja por terem filhos. São séculos de uma cultura que as silencia e as colocam num patamar abaixo dos homens. Felizmente, porém, essa conjuntura vem sendo cada vez mais questionada e desconstruída, ao passo que muitas são as mulheres que permanecem resistindo cotidianamente e continuam a lutar por direitos iguais.

O movimento feminista, por exemplo – que nada tem a ver com ódio aos homens ou outros estereótipos a que é erroneamente associado –, surgiu da união de mulheres para lutar pela igualdade de direito, de condições na sociedade e contra a violência de gênero. Com raízes que remetem ao final do século XIX, hoje ele se manifesta por meio de diversas vertentes (feminismo negro, liberal, radical, interseccional, ecofeminismo), refletindo diferentes realidades a partir da classe social, raça, orientação sexual e outros aspectos que moldam cada mulher na sociedade. Ou seja, o movimento é único, mas há vários jeitos de se pensar sobre como a equiparação de direitos e oportunidades entre homens e mulheres pode ser buscada.

Violência contra a mulher e leis

A cada quatro minutos uma mulher é vítima de agressão no Brasil. Esse número assustador foi levantado pelo Ministério da Saúde em 2018, média retirada das notificações recebidas pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinam) entre 2014 e 2018 – isso sem contar os casos subnotificados. Nesse mesmo ano, foram registrados 145 mil casos de violência – física, sexual, psicológica, entre outros – em que as vítimas sobreviveram, sendo 68% do sexo feminino e 32% do sexo masculino.

Ainda, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2017, são cerca de 600 casos de registro de violência doméstica por dia enquadrados na Lei Maria da Penha. Na maioria deles, o agressor é o marido ou companheiro da vítima e a agressão ocorre dentro de casa.

Ao longo do tempo, algumas medidas governamentais foram tomadas para coibir a violência contra as mulheres no Brasil, como a criação das Delegacias da Mulher – a primeira, em 1985 –, compostas por policiais do sexo feminino e especializadas em crimes contra mulheres.

Já em 7 de agosto de 2006, foi promulgada a Lei n. 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, em menção ao caso da brasileira de mesmo nome que, em 1983, ficou paraplégica após ser atingida por um tiro disparado por seu então marido. O homem foi absolvido após uma série de recursos apresentados por seus advogados, contudo, após o caso chegar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), o Brasil foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres.

A Lei Maria da Penha visa barrar a impunidade estrutural e histórica dos homens que agridem ou cometem crimes contra a mulher. Além de garantir assistência à mulher e seus filhos, pode determinar a separação física do casal e levar o agressor à cadeia.

O Brasil conta também com uma lei que criminaliza o homicídio de mulheres e o tipifica como crime hediondo quando em menosprezo ou discriminação à condição de mulher e violência doméstica e familiar. A Lei do Feminicídio (n. 13.104) foi sancionada em 2015 e define feminicídio como “o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino”. A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Violência contra a mulher na pandemia

Em abril de 2020, as denúncias de violência contra a mulher recebidas pelo canal 180 cresceram cerca de 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Deve-se notar que o período em questão diz respeito ao começo da pandemia de Covid-19, que obrigou o isolamento social por parte das pessoas. Outro levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em parceria com a empresa Decode, mostrou um aumento de 431% em relatos de brigas de casal por vizinhos em redes sociais entre fevereiro e abril de 2020.

Vale lembrar que os números da violência doméstica escapam das estatísticas dos órgãos de segurança pública, principalmente na pandemia. Isolada do convívio social, a mulher fica refém do agressor e muitas vezes é impedida de fazer um boletim de ocorrência.

Como agir diante de uma situação de violência contra a mulher?

Para denunciar uma agressão deve-se ligar para a Central de Atendimento às Mulheres, discando 180. Outra opção é procurar uma delegacia de polícia e prestar queixa contra o agressor. Caso a vítima não registre a ocorrência, vizinhos, parentes, amigos e até mesmo desconhecidos podem utilizar o 180 ou ir a uma delegacia. Os casos de ameaça também podem ser denunciados mesmo quando não há agressão propriamente dita, uma vez que caracterizam crime pelo artigo 147, do Código Penal.

Enraizado em nossa sociedade, o patriarcado – sistema social em que homens mantêm o poder e predominam em funções de liderança política, autoridade moral, privilégio social e controle das propriedades – e seus efeitos ainda fazem com que muitos homens se sintam “donos” de suas namoradas, companheiras, esposas ou das mulheres com quem convivem, o que justificaria as agressões e o sentimento de superioridade em relação a elas. Assim, precisamos refletir sobre como o fim da impunidade está não só relacionado ao banimento de tais atitudes por parte do Estado e das autoridades responsáveis, mas também à desconstrução de ideias machistas de cada indivíduo, seja homem ou mulher.

Para refletir sobre o papel da mulher na sociedade e todas as dificuldades enfrentadas por ela, indicamos três obras do nosso catálogo:

Quarto de despejo: Diário de uma favelada (Edição Comemorativa), de Carolina Maria de Jesus

Do diário de Carolina Maria de Jesus surgiu este autêntico exemplo de literatura-verdade, que relata o cotidiano triste e cruel de uma mulher que sobrevive como catadora de papel e faz de tudo para espantar a fome e criar seus filhos na favela do Canindé, em São Paulo. Em meio a um ambiente de extrema pobreza e desigualdade de classe, de gênero e de raça, nos deparamos com o duro dia a dia de quem não tem amanhã, mas que ainda sim resiste diante da miséria, da violência e da fome. E percebemos com tristeza que, mesmo tendo sido escrito na década de 1950, este livro jamais perdeu sua atualidade.

Redes de abuso, de Tânia Alexandre Martinelli

Verônica é uma garota superantenada com o mundo em que vive e resolve criar um blog para denunciar injustiças e abusos contra as mulheres. Bárbara, sua melhor amiga, não tem computador e vive em seu próprio mundo. Jéssica é uma escritora de e-books de suspense que de repente se vê envolvida em uma história muito real. Essas três jovens mulheres têm muito que contar…

A Escrava Isaura

Filha de um português com uma negra, Isaura perdeu a mãe ainda criança e foi educada pela bondosa esposa do comendador Almeida. A bela moça é uma escrava peculiar: branca e inteligente, comporta-se como uma dama da corte. É admirada por todos e tem vários pretendentes. Mas, com a morte de sua benfeitora, Isaura irá enfrentar as maldades do terrível Leôncio, e seu sonho de liberdade parecerá cada vez mais distante.